Regulamento de Regime Interno da Comissom Lingüística da AGAL

(Aprovado na reuniom da CL realizada a 27.04.2004)

 

Capítulo Preliminar

 

Artigo 1

A Comissom Lingüística da Associaçom Galega da Língua (AGAL) é um órgao técnico que tem por missons:

a) estabelecer na língua galego-portuguesa da Galiza a normativa idiomática de caráter reintegracionista relativa aos diversos aspetos constitutivos da língua, isto é, o prosódico, o ortográfico, o morfossintático e o lexical.

b) elaborar estudos e emitir ditames técnicos sobre quaisquer outros aspetos da língua galego-portuguesa (da Galiza), tanto na vertente do corpus como na do status.

 

 

Capítulo I. Da Composiçom da Comissom Lingüística da AGAL

 

Artigo 2

A Comissom Lingüística da AGAL consta de um mínimo de 10 membros e de um máximo de 30 membros, designados entre os membros da Associaçom com formaçom e méritos nas Ciências da Linguagem ou em Literatura, mormente na área de Língua e Literaturas Galego-Portuguesas.

 

Artigo 3

Sempre que existir algum lugar vago na Comissom Lingüística, tanto os seus integrantes como o Conselho da AGAL poderám fazer umha proposta de incorporaçom de um novo membro, de harmonia com o disposto no artigo 2.º. Esta proposta, endereçada ao Secretário da Comissom Lingüística e assinada por dous membros proponentes da Comissom Lingüística ou polo Presidente do Conselho da AGAL, conterá um relatório de que constem dados sobre a formaçom e méritos do candidato. A eleiçom de novos membros da Comissom Lingüística será efetuada em reuniom ordinária da Comissom, a razom de umha incorporaçom, como máximo, por reuniom, segundo o procedimento seguinte:

a) Acompanhando a convocatória da correspondente reuniom ordinária da Comissom Lingüística, o Secretário fará chegar aos membros da Comissom as propostas de novas incorporaçons até entom recebidas e o relatório ou relatórios supramencionados relativos ao candidato ou candidatos propostos.

b) No caso de haver candidato único, ele será eleito membro ordinário da Comissom Lingüística se obtiver, como mínimo, dous terços dos votos emitidos. Caso haja dous ou mais candidatos, será eleito o candidato que, tendo recebido o maior número de votos favoráveis numha primeira votaçom, obtiver numha segunda votaçom dous terços, como mínimo, dos votos emitidos.

c) O novo membro eleito da Comissom Lingüística fará efetiva a sua incorporaçom à Comissom na reuniom ordinária seguinte à da sua eleiçom.

 

Artigo 4.º

Um membro da Comissom Lingüística deixa de o ser por algumha das seguintes circunstáncias:

a) Por renúncia voluntária;

b) Por falta grave, prevista no presente Regulamento (art. 19.º), e em virtude de umha moçom aprovada polo Plenário da Comissom Lingüística.

 

 

Capítulo II. Dos Órgaos de Governo da Comissom Lingüística

 

Artigo 5.º

Som órgaos de direçom da Comissom Lingüística os seguintes:

a) O Plenário.

b) O Presidente.

c) O Secretário.

 

Artigo 6.º

O Plenário da Comissom Lingüística é composto por todos os membros da Comissom Lingüística.

 

Artigo 7.º

Corresponderá ao Plenário da Comissom Lingüística:

a) Elaborar, aprovar e modificar o Regulamento de Regime Interno da Comissom Lingüística.

b) Eleger o Presidente da Comissom Lingüística e destituí-lo, mediante moçom de censura que deve atingir maioria absoluta dos membros presentes, sempre que estes atingirem dous terços dos membros da Comissom.

c) Designar, quando for necessário, representantes da Comissom Lingüística nas instáncias em que ela estiver presente.

d) Aprovar, se for conveniente, a criaçom de subcomissons e de grupos de trabalho.

e) A pedido da Comissom de Publicaçons da AGAL, encomendar a um ou mais membros da Comissom Lingüística a emissom de ditames técnicos relativos a projetos de ediçom da Associaçom.

f) Elaborar e aprovar o plano anual de atividades.

g) Supervisar o desenvolvimento das atividades empreendidas pola Comissom Lingüística e, no seu caso, sancioná-las enquanto labor da Comissom Lingüística.

h) Todas aquelas funçons que nom forem atribuídas de forma expressa ao Presidente ou ao Secretário da Comissom.

 

Artigo 8.º

1. O Plenário da Comissom Lingüística reunirá com caráter ordinário umha vez por quadrimestre e, com caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente ou a pedido, como mínimo, de 20% dos seus membros.

2. As reunions ordinárias do Plenário da Comissom Lingüística serám convocadas por escrito com umha antecedência mínima de 7 dias naturais.

3. Na ordem de trabalhos de umha sessom ordinária serám incluídos os assuntos solicitados por escrito, com umha antecedência mínima de 72 horas, por qualquer dos membros da Comissom Lingüística.

4. O requerimento de umha reuniom com caráter extraordinário do Plenário da Comissom Lingüística fará-se por escrito e acompanhará-se das assinaturas de, como mínimo, 20% dos membros da Comissom. No requerimento fará-se constar, no seu caso, o caráter de urgência da reuniom, bem como o tema que se solicita tratar. Umha vez recebido o requerimento de reuniom extraordinária, o Presidente da Comissom disporá de um prazo máximo de quatro dias para a sua convocatória e realizaçom.

 

Artigo 9.º

1. As resoluçons do Plenário da Comissom Lingüística adotarám-se por maioria dos presentes, exceto as resoluçons em matéria de normativa idiomática, para cuja adoçom é precetivo o acordo da maioria absoluta dos membros presentes na respetiva sessom, sempre que estes representarem, como mínimo, dous terços dos membros da Comissom. Estabelece-se o quórum em primeira convocatória na metade mais um dos membros da Comissom, e em segunda convocatória num terço dos membros da Comissom. Em todo o caso, assistirám o Presidente e o Secretário ou quem os substituir.

2. As votaçons poderám ser públicas, de mao erguida, ou secretas quando o solicitar um membro do Plenário ou quando se proceder à votaçom de assuntos que afetem pessoas concretas.

3. A participaçom nas deliberaçons e votaçons é pessoal e indelegável, ficando excluídos o voto polo correio e o voto por antecipado.

4. Nom poderá ser objeto de resoluçom nengum assunto que nom figurar incluído na ordem de trabalhos da correspondente reuniom, exceto se for declarada a urgência da sua resoluçom e todos os membros presentes derem a sua conformidade para tal.

 

Artigo 10.º

1. De cada sessom do Plenário da Comissom Lingüística lavrará-se ata, que contará com a relaçom de membros presentes e com as circunstáncias de lugar e tempo em que ela tivo lugar, um resumo das deliberaçons, a forma e resultado das votaçons e o teor literal das resoluçons. Também figurarám nela todas aquelas intervençons que os membros do Plenário desejarem que figurem expressamente.

2. As atas, assinadas polo Secretário e com o visto do Presidente, serám submetidas à consideraçom do Plenário para a sua aprovaçom, se proceder, na sessom ordinária imediatamente posterior.

3. O livro de atas poderá ser consultado na presença do Secretário por qualquer membro da Comissom Lingüística.

 

 

Capítulo iii. Do Presidente da Comissom Lingüística

 

Artigo 11.º

1. A Comissom Lingüística da AGAL terá um Presidente, que será eleito polo Plenário da Comissom em reuniom ordinária.

2. Os candidatos à Presidência da Comissom Lingüística terám ao seu dispor um prazo máximo de duas semanas anteriores ao dia da eleiçom para enviar ao Secretário em funçons da Comissom umha declaraçom expressa da candidatura junto com o programa.

3. Se houver um único candidato à Presidência da Comissom Lingüística, ele será eleito para o cargo se obtiver mais votos favoráveis que desfavoráveis dos membros da Comissom presentes. Caso haja dous ou mais candidatos, será eleito para o cargo o candidato que obtiver mais votos afirmativos e, em caso de empate, o candidato de maior idade.

4. O Secretário em funçons da Comissom Lingüística comunicará ao Conselho da AGAL o resultado da eleiçom à Presidência da Comissom Lingüística. O Conselho da AGAL, na sua primeira reuniom posterior à realizaçom da eleiçom à Presidência da Comissom Lingüística, deverá confirmar ou impugnar a designaçom como Presidente da Comissom Lingüística do membro desta eleito para tal cargo em primeira instáncia. Em caso de impugnaçom por parte do Conselho da AGAL, realizará-se na Comissom Lingüística umha nova eleiçom à Presidência, conforme o procedimento antes descrito, na qual já nom poderá participar como candidato o membro da Comissom impugnado para ocupar tal cargo polo Conselho da AGAL, e cujo resultado, na figura do Presidente da Comissom Lingüística, o Conselho da AGAL deverá subseqüentemente referendar.

 

 

Artigo 12.º

1. O cargo de Presidente da Comissom Lingüística da AGAL será desempenhado durante quatro anos, com possibilidade de umha única reeleiçom.

2. Em caso de ausência ou doença do Presidente da Comissom Lingüística, ele será provisoriamente substituído. O Presidente substituto será o membro da Comissom Lingüística de maior idade.

3. A ausência do Presidente da Comissom Lingüística nom deve prolongar-se mais de um ano. Nesse caso, convocará-se umha nova eleiçom de Presidente.

 

Artigo 13.º

Som funçons do Presidente da Comissom Lingüística da AGAL:

a) Presidir ao Plenário da Comissom Lingüística, cujas reunions ordinárias e extraordinárias ele ordenará convocar, de acordo com o estabelecido no regulamento, ao Secretário da Comissom.

b) Exercer a máxima representaçom da Comissom Lingüística.

c) Representar a Comissom Lingüística perante a Assembleia da AGAL.

d) Executar as resoluçons do Plenário da Comissom Lingüística e velar polo seu cumprimento.

 

e) Dirigir e coordenar a atividade da Comissom Lingüística em todas as ordens da sua competência. Para tal, e de acordo com as correspondentes Subcomissons, distribuir o trabalho entre os membros da Comissom, eventualmente instando a constituiçom de grupos de trabalho ou encomendado a um ou mais membros da Comissom Lingüística a preparaçom dos ditames técnicos que, a propósito de projetos de ediçom, a Comissom de Publicaçons da AGAL requerer.

f) Qualquer outra que lhe encomendar ou delegar o Plenário da Comissom Lingüística.

 

 

Capítulo iv. Do Secretário da Comissom Lingüística da AGAL

 

Artigo 14.º

1. O Secretário será designado polo Presidente da Comissom Lingüística dentre os membros da Comissom.

2. O Secretário em funçons da Comissom Lingüística comunicará ao Conselho da AGAL a nomeaçom do novo Secretário da Comissom Lingüística.

3. Som funçons do Secretário da Comissom Lingüística da AGAL:

a) Convocar, por indicaçom do Presidente, as reunions ordinárias e extraordinárias do Plenário da Comissom Lingüística.

b) Lavrar a ata das sessons do Plenário da Comissom Lingüística.

c) Fazer os certificados que lhe forem requeridos.

d) Arquivar e custodiar a documentaçom da Comissom Lingüística.

e) Estabelecer a comunicaçom entre a Comissom Lingüística e o Conselho da AGAL, sobretodo no relativo ao processo de eleiçom do Presidente da Comissom Lingüística, e para trasladar ao Conselho da AGAL as resoluçons da Comissom Lingüística, particularmente as propostas da Comissom Lingüística em matéria de normativa idiomática, que o Conselho da AGAL sancionará e divulgará.

f) Fazer parte, como membro nato, da Comissom de Publicaçons da AGAL e, enquanto tal, estabelecer a comunicaçom entre esta e a Comissom Lingüística, sobretodo no relativo à publicaçom de trabalhos e estudos elaborados pola Comissom Lingüística e à preparaçom dos ditames técnicos que, a propósito de projetos de ediçom concretos, a Comissom de Publicaçons poderá encomendar à Comissom Lingüística.

g) Fazer parte, como membro nato, da Comissom de Informática da AGAL e, enquanto tal, estabelecer a comunicaçom entre esta e a Comissom Lingüística, sobretodo no relativo ao assessoramento lingüístico eventualmente demandado pola Comissom de Informática e à publicaçom e divulgaçom por via informática das resoluçons, dos trabalhos e dos estudos elaborados pola Comissom Lingüística.

h) Qualquer outra que lhe encomendar ou delegar o Presidente da Comissom Lingüística.

4. No caso de doença ou ausência do Secretário da Comissom Lingüística, o Presidente designará um substituto acidental entre os membros da Comissom Lingüística.

5. No caso de ausência do Secretário da Comissom Lingüística superior a um ano, deverá ser proposto outro Secretário.

6. O Secretário da Comissom Lingüística cessará por decisom do Presidente da Comissom, quando cessar o Presidente da Comissom que o nomeou ou a pedido próprio.

 

Capítulo v. Da organizaçom do trabalho da Comissom Lingüística da AGAL

 

Artigo 15.º

1. Na derradeira reuniom ordinária de cada ano natural, o Plenário da Comissom Lingüística, a partir das propostas apresentadas diretamente polos Coordenadores das Subcomissons da Comissom (v. infra) ou indiretamente, por mediaçom do Secretário da Comissom, polo Conselho da AGAL ou outras instáncias, elaborará um plano anual de atividades da Comissom Lingüística, para o que o Presidente da Comissom Lingüística distribuirá os trabalhos entre os membros da Comissom.

 

Artigo 16.º

1. Para o adequado funcionamento da Comissom Lingüística, esta organiza-se em Subcomissons, que correspondem a ámbitos bem delimitados e moderadamente amplos do estudo, do cultivo e da promoçom da língua (exemplos: Subcomissom de Fonologia, Subcomissom de Normativa Ortográfica e Morfológica, Subcomissom de Gramática, Subcomissom de Léxico, Subcomissom de Toponímia e Onomástica, Subcomissom de Terminologia e Línguas Especializadas, Subcomissom de Literatura e Língua Literária, Subcomissom de Traduçom, Subcomissom de Sociolingüística).

2. Umha Subcomissom é estabelecida por iniciativa de um mínimo de dous membros da Comissom Lingüística e conta com um Coordenador, eleito polos membros da respetiva Subcomissom.

3. Cada membro da Comissom Lingüística deve pertencer, polo menos, a umha Subcomissom.

4. As Subcomissons da Comissom Lingüística poderám reunir, por convocatória livre e independente do resto da Comissom, quantas vezes forem precisas para o seu bom funcionamento.

4. Para a elaboraçom do plano anual de atividades da Comissom Lingüística, o Coordenador de cada Subcomissom poderá comunicar ao Presidente da Comissom as necessidades e projetos específicos que cumpriria atender na respetiva área.

 

Artigo 17.º

1. Para levar a cabo empreendimentos, estudos, publicaçons ou avaliaçons de projetos de ediçom da AGAL, os membros da Comissom Lingüística, adscritos a umha ou mais Subcomissons, deverám integrar, por designaçom do Presidente, grupos de trabalho ou grupos de avaliaçom, eventualmente auxiliados por assessores externos.

2. Estes grupos de trabalho ou grupos de avaliaçom poderám reunir, por convocatória livre e independente do resto da Comissom, quantas vezes forem precisas para o seu bom funcionamento.

 

 

Capítulo vi: Dos estudos e publicaçons da Comissom Lingüística da AGAL

 

Artigo 18.º

1. Para que um estudo ou publicaçom o seja da Comissom Lingüística da AGAL tem de surgir de um projeto aprovado pola Comissom, ser realizado por um ou mais membros da Comissom, e receber a sançom final favorável da Comissom Lingüística (maioria absoluta dos membros presentes na respetiva sessom, sempre que estes representarem, como mínimo, dous terços dos membros da Comissom).

2. Os estudos e publicaçons da Comissom Lingüística que forem realizados com a intervençom direta de, como mínimo, dous terços dos membros da Comissom Lingüística serám assinados unicamente pola Comissom Lingüística como tal; nos outros casos, nos estudos e publicaçons da Comissom constará, além da chancela da própria Comissom, o nome dos membros responsáveis diretos polo trabalho, com indicaçom das pertinentes subcomissons envolvidas.

 

 

Capítulo vii. Do regime disciplinar

 

Artigo 19.º

Os membros da Comissom Lingüística que radicalmente se apartarem na sua prática escrita ou juízos públicos dos objetivos concretos marcados pola Comissom ou que de modo prolongado e injustificado deixarem de participar na vida da Comissom Lingüística som passíveis de expulsom, para o que a correspondente moçom, apresentada com a assinatura de um mínimo de 20% dos membros da Comissom, terá de ser aprovada, numha sessom extraordinária do Plenário convocada para tal efeito, por dous terços, como mínimo, dos membros presentes.

 

 

Capítulo viii. Da reforma do regulamento da Comissom Lingüística da AGAL

 

Artigo 20.º

1. A iniciativa para a reforma do presente regulamento corresponde ao Presidente da Comissom Lingüística ou a um terço dos membros da Comissom Lingüística.

2. Junto com as propostas de reforma endereçadas ao Presidente da Comissom Lingüística, deverá achegar-se um texto articulado e a argumentaçom em que se fundamentam.

3. O debate para a reforma do regulamento terá lugar numha sessom extraordinária do Plenário da Comissom Lingüística.

4. Previamente ao debate para reformar o regulamento, submeterá-se à consideraçom do Plenário da Comissom Lingüística a conveniência de proceder à sua reforma, e no caso de se considerar adequado, abrirá-se um prazo de apresentaçom de emendas e sugestons ao texto apresentado.

5. A reforma do regulamento requererá a aprovaçom por maioria absoluta dos membros do Plenário da Comissom Lingüística.

 

 

Disposiçom Transitória

O presente Regulamento de Regime Interno da Comissom Lingüística da AGAL entrará em vigor quando os Estatutos da AGAL tiverem sido convenientemente reformados e o seu Conselho tiver nomeado os 10 primeiros membros da nova Comissom Lingüística.

 

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